Distribuição de santinhos no dia da eleição é crime e pode gerar multa de até R$ 8 mil

Os candidatos a prefeito, vereador e vice-prefeito, precisam atentar para o fato de que o derrame de santinhos – no dia da eleição – próximo aos locais de votação, é considerado crime e pode resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

De acordo com especialistas no assunto essa prática, apesar de frequente, é ilegal e pode levar à apuração na esfera criminal. Segundo a legislação eleitoral, qualquer forma de propaganda política no dia da eleição é proibida.

No entanto, a lei permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa. Isso significa que o uso de bandeiras, broches ou adesivos de candidatos está liberado, desde que não ocorra aglomeração de pessoas com roupas de partidos ou distribuição de materiais como brindes.

A divulgação de propaganda eleitoral nas redes sociais, com a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de posts no dia da votação também é proibido. No entanto, conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos no ar, desde que não haja impulsionamento pago.

SIGILO DO VOTO: A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores respeitem o sigilo do voto e as regras de manifestação individual. Abordar, aliciar ou tentar influenciar outros eleitores nas proximidades das seções eleitorais configura crime de boca de urna e está sujeito a punições previstas na legislação. Além disso, a distribuição de materiais promocionais, como camisetas e brindes, é proibida no dia da eleição, assim como o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.

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