Audiência Pública na Assembleia Legislativa resulta em pedido de revisão de decreto que limita cidadania italiana

A Assembleia Legislativa do Paraná promoveu nesta quinta-feira (10) uma audiência pública para debater o Decreto-Legge 36/2025 do Governo da Itália que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. De iniciativa da segunda-secretária da Casa de Leis, deputada Maria Victoria (PP), o evento reuniu especialistas, advogados e representantes da comunidade ítalo-brasileira para tratar do tema.

A audiência resultou em documento que será enviado às autoridades italianas no intuito de provocar a modificação do referido decreto e em defesa das comunidades ítalo-descendentes em todo o mundo. “Acreditamos que a cidadania italiana não é apenas um simples documento, mas a continuidade de uma história comum feita de sacrifícios, migrações e coragem. O Decreto Legge n.º 36/2025, ao impor critérios territoriais e cronológicos para o reconhecimento da cidadania, ignora o valor da memória, da cultura e da identidade que sobreviveram e prosperaram fora da península itálica. Estamos convencidos de que a Itália deve permanecer fiel ao princípio da igualdade garantido pelo Artigo 3 da Constituição Italiana”, diz parte do documento.

“Nosso objetivo com essa audiência foi construir um documento coeso, representativo e oficial que possa gerar efeitos nesse debate”, disse a deputada, ao informar que um requerimento com as reivindicações será entregue aos gabinetes da Presidência, Primeira-ministra, Parlamento, Embaixada e outras instituições pertinentes.. “Queremos expressar nossa preocupação, apresentar soluções para modernizar a legislação e proteger os direitos dos descendentes”, afirmou ela.

O decreto, na visão da deputada, ameaça romper os laços históricos, afetivos e identitários que uniram milhões de famílias entre Brasil e Itália ao longo de gerações. “A mudança não é apenas jurídica, é profundamente simbólica. Ao limitar o reconhecimento da cidadania, corre-se o risco de romper uma conexão histórica e afetiva construída ao longo dos últimos séculos”, disse.

Para o membro do Comitê de Presidência do Conselho Geral dos Italianos no Exterior, Walter Petruzziello, o decreto em si é uma calamidade. “É uma tragédia para a nossa comunidade, porque ele foi feito, digamos, ao apagar das luzes, entrando em vigor exatamente um minuto depois da publicação”, afirmou. E como integrante de um órgão consultivo e não legislativo, Pietruzziello afirmou que o comitê tem que dar um parecer sobre o decreto. “A lei fala que tudo que se refere aos italianos no exterior, o Conselho tem que dar um parecer. E nosso parecer foi pela modificação do decreto, porque nós sabemos, infelizmente, que rejeitar o decreto vai ser muito difícil, porque ele é feito pela maioria do governo”, pontuou.

Pontos de modificação

Entre as modificações que serão sugeridas pelo Comitê estão o aumento do limite geracional de duas, pelo menos para três ou quatro gerações para buscar a cidadania; aquelas pessoas que já têm a cidadania italiana, mesmo não sendo nem filho nem neto de italianos, possam transmitir a cidadania para os seus filhos já nascidos antes do decreto e respeitar não só aquelas pessoas que entregaram os documentos antes da entrada em vigor do decreto, mas respeitar também aquelas pessoas que estão nas filas de espera do consulado, que não foram atendidas e não foram chamadas ainda pelos próprios consulados.

Para a diretora administrativa da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR, advogada Silvia Barros, o decreto vem alterando de forma drástica o critério para a transmissão da nacionalidade italiana. “Antigamente o critério era jus sanguinis (direito de sangue) e agora ele estabelece o critério misto jus sanguinis e também jus solis (direito de solo), limitando a transmissão da nacionalidade para filhos e netos de italianos nascidos na Itália e filhos de italianos nascidos no exterior, mas que residiram por, pelo menos, dois anos consecutivos na Itália, antes do nascimento da criança”, explicou.

“Esse decreto ofende brutalmente muitos princípios e garantias constitucionais asseguradas pela Constituição Italiana e também afeta de maneira desproporcional, cria uma diferença entre os italianos que são nascidos na Itália e os italianos nascidos no exterior, estabelecendo esse limite da transmissão da nacionalidade que é algo garantido a todo cidadão italiano desde a data do seu nascimento”, pontuou. A partir da publicação do decreto há um prazo de 60 dias para ele ser convertido em lei. Se isso ocorrer de fato, a advogada acredita que a” única via possível para a obtenção e reconhecimento da cidadania seja pela via judicial, em razão das inúmeras decisões pela corte italiana nesse sentido”.

A ex-governadora do Paraná e presidente da Sociedade Giuseppe Garibaldi, Cida Borguetti, disse que a discussão governamental e diplomática entre os países é importante. “O decreto é legítimo, mas afeta italianos, imigrantes e filhos de italianos que residem em nosso país. E através do diálogo é possível chegar a um denominador comum que não afete o sonho de tantos filhos de imigrantes italianos que buscam a cidadania italiana”, disse.

O consulado da Itália no Paraná e Santa Catarina também foi convidado para participar da audiência mas não compareceu. Entre os presentes o presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR, Steeve Dias; o presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB/PR, Thiago Paiva; representando a Associação Comercial do Paraná (ACP/PR), Eloir Stival; representando a Superintendência Regional da Receita Federal do PR e SC, Francisco Reinhardt; o chefe de Relações Internacionais de Curitiba, Rodolpho Zannin Feijo; representando a Associação Giuseppe Garibaldi, Celso Gusso; representando o Com.it.es PR/SC (Comitês Italianos no Exterior), Ricardo Trento; vereador Mauro Bobato (Podemos); entre outros. Antes do término da audiência, foram respondidas perguntas e colhidas sugestões feitas pelos participantes.

Decreto-legge

Publicado em 28 de março de 2025, o Decreto-Legge 36/2025 limita o reconhecimento da cidadania italiana apenas até a segunda geração de descendentes, ou seja, filhos e netos de italianos nascidos na Itália. O texto também estabelece a necessidade de comprovação de vínculos efetivos com a Itália a cada 25 anos, centraliza os processos de reconhecimento em um escritório especial em Roma e retira essa competência dos consulados.
Antes dessa regulamentação, qualquer pessoa que conseguisse provar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, poderia solicitar a cidadania. Não havia limite de gerações para solicitar cidadania por sangue.

Dados

Atualmente, o Brasil tem 30 milhões de descendentes de italianos, o equivalente a 15% da população. É a maior comunidade italiana fora do seu território e aproximadamente 797 mil brasileiros também têm cidadania italiana. Além disso, a procura pelo visto tem sido um caminho utilizado por muitos brasileiros que buscam o caminho inverso de seus ancestrais.

Os três estados brasileiros com maior número de descendentes de imigrantes italianos são: São Paulo; Paraná e Rio Grande do Sul. Desde 2008, o governo brasileiro reconhece o dia 21 de fevereiro como o dia do imigrante italiano. A data escolhida é em referência ao desembarque, ocorrido na cidade de Vitória, no dia 21 de fevereiro de 1874, de 380 italianos partidos de Gênova a bordo do vapor “Sofia”.

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