Alistamento Militar vai até o próximo dia 30 de junho e pode ser feito on-line

As Juntas de Serviço Militar de Goioerê e também de municípios vizinhos, estão reforçando a informação de que o alistamento militar obrigatório para os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos este ano, vai até 30 de junho, podendo ser feito de forma on-line ou presencial.

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O cadastro está disponível desde o dia 02 de janeiro e o alistamento pode ser feito de forma on-line no site: www.alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na Junta de Serviço Militar (JSM) do município.

Para tanto, o jovem deve apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte), Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento, CPF e Comprovante de Residência.

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O alistamento obrigatório, que pode ser feito inclusive pelo celular, permite mais agilidade e evita filas para atendimento. Esta é uma ferramenta pensada para facilitar o processo de alistamento e abranger um maior número de jovens.

SERVIÇO: – Segundo o Ministério da Defesa do Governo Federal, o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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