Eleitor tem duas semanas para justificar ausência no 1º turno

A Justiça Eleitoral alerta o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais 2016 e não justificou, que a justificativa eleitoral  deve ser realizadas dentro das próximas duas semanas. O prazo encerra no dia 1º de dezembro.

De acordo com as informações, enquanto o eleitor não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Para a justificativa, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no Fórum Eleitoral, ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, o procedimento deve ser feito dentro do prazo.

Segundo consta, quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá o título eleitoral cancelado. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e maiores de 70 anos -, e aos portadores de deficiência física ou mental para os quais se torne impossível o cumprimento das obrigações eleitorais.