Começa nesta quinta-feira, o vazio sanitário da soja em todo o Paraná

A Adapar – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – lembra a todos os produtores rurais, que do dia 15 de junho – quinta-feira – a 15 de setembro, fica proibido o plantio ou a manutenção de plantas vivas de soja em todo o estado. Pelo nono ano consecutivo (de 2008 a 2016) no Paraná, este é o período, quando não deve haver plantas de soja com folhas verdes em propriedades rurais, estradas, carreadores, linhas férreas e locais onde existe a movimentação de máquinas e equipamentos. O objetivo da medida, é evitar ou retardar ao máximo o aparecimento do fungo causador da ferrugem asiática, doença que ataca a cultura e causa sérios prejuízos econômicos aos produtores. Em alguns casos, as perdas de produtividade chegam a ser superiores a 70%.

Além da proibição do cultivo, os produtores também devem eliminar todas as plantas voluntárias que germinam nas lavouras a partir de grãos perdidos na colheita, plantas estas que podem se tornar grandes hospedeiras da doença. Neste ano, a expectativa é de que haja uma presença menor de plantas voluntárias (soja tiguera) uma vez que entrou em vigor a Portaria Adapar 193/2015, que estabelece período de semeadura e colheita da soja, bem como a proibição da sucessão soja sobre soja, ou seja, as lavouras puderam ser semeadas somente até 31 de dezembro de 2016 e colhidas até 15 de maio de 2017. Desta forma, já terá decorrido um mês da colheita e no caso de plantas tiguera terá havido tempo hábil para a sua eliminação. Em outros anos era comum encontrar lavouras (da chamada soja safrinha), que ainda não tinham fechado o ciclo, ou a colheita se dava tardiamente, ficando assim plantas remanescentes na área.

De acordo com o que estabelece a Lei 11.200/97, de Defesa Sanitária Vegetal, aqueles que não atenderem às determinações poderão ser autuados e multados em valores que variam de R$ 300 até R$ 16.000 mil. Os casos mais graves de desrespeito podem levar à interdição da propriedade rural e à proibição de acesso ao crédito rural.

O vazio sanitário foi instituído por Lei no Paraná, entrando em vigor ainda em 2008, por indicação de entidade de pesquisa, que avaliou ser a medida capaz de conter o ciclo do fungo, atendendo a uma necessidade aos próprios produtores. A fiscal de defesa agropecuária da Adapar, Eng. Agr. Losani Perotti, destaca que os produtores vêm cumprindo a norma, pois têm entendido ser uma medida sanitária eficaz para evitar a disseminação do fungo que causa a ferrugem asiática. Atentos à legislação, os produtores conseguem diminuir os custos de produção pela redução do uso de fungicidas, uma vez que a doença tem o aparecimento mais tardio, destacou, acrescentando que os fungos sobrevivem durante o inverno nas plantas remanescentes de soja viva em propriedades rurais, carreadores, estradas, etc, logo, com a ausência de plantas vivas, a tendência é retardar o aparecimento fungo na safra principal de soja.

MONITORAMENTO – Durante o período do vazio sanitário os produtores devem fazer o monitoramento da propriedade e realizar a eliminação daquelas plantas voluntárias de soja que podem surgir em meio as lavouras inverno, mesmo aquelas nas margens das estradas vicinais e carreadores de acesso à propriedade. A eliminação de plantas vivas ou remanescentes deverá ser feita até 14 de junho pela pessoa física ou jurídica nas instalações onde houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de soja. Após esta data, os responsáveis serão autuados.

Elaboração:
Eng. Agr. Losani Perotti

Fiscal de Defesa Agropecuária

ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná

ULSA Goioerê